Alterações das NORMAS COMPLEMENTARES SELEÇÃO MESTRADO - (2019.1)

 

Onde se lê: 1.3 – Serão admitidos como candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Física os portadores de diplomas ou certificados de conclusão de curso de graduação e pósgraduação em Engenharia, Física, Química ou cursos afins. Parágrafo Único – Poderão ser admitidos como candidatos ao curso de Mestrado, os concluintes de cursos de Graduação, desde que estejam cursando o último período de Curso de graduação, mediante apresentação de declaração da Coordenação do Curso/Programa, inclusive indicando a data prevista de conclusão.

Leia-se: 1.3 – Serão admitidos como candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Física os portadores de diplomas ou certificados de conclusão de curso de graduação e pósgraduação em Engenharia, Física, Química ou cursos afins. 1.3.1 - Candidatos a mestrado com conclusão prevista para o final do segundo semestre letivo de 2018, poderão ser matriculados condicionalmente à apresentação da documentação de conclusão do curso. Esta matrícula somente será considerada efetiva após a apresentação de documentação, emitida por órgão competente para tal, de que o discente concluiu seu curso de graduação. 1.3.2 - Discentes nesta categoria deverão reconhecer a condicionalidade desta matrícula, através da assinatura de Termo de Compromisso quando da realização da matrícula condicional. 1.3.3 - Estes discentes não poderão ser contemplados com bolsa até a efetivação da matrícula, exceto sob consulta específica à agência de fomento, e reconhecem que neste caso a concessão da bolsa não será retroativa.